Devo, não nego; pago quando puder.

Nenhuma empresa está imune a ter problemas com clientes, mesmo com uma boa análise antes de fechar um negócio. Ainda que eventuais conflitos possam ser previstos por meio de um contrato, a verdade é que relações nem sempre seguem a trajetória imaginada no momento do aperto de mãos.

Tendo isso em vista, entender que existem diversos fatores que levam os inadimplentes à essa condição — como desemprego, salário atrasado, descontrole das finanças, problemas de saúde ou familiares, entre outros — pode ser o diferencial de um negócio. Mais importante que cobrar parcelas ou exigir obrigações é atentar-se para a melhor maneira de abordar clientes que deixam de cumprir com o combinado.

Veja bem: nem sempre um cliente que atrasa parcelas é um mau pagador. O mesmo vale para contratantes que deixam de prestar outras obrigações. Essas pessoas podem apenas ser bons clientes vivendo uma situação excepcional — “devo, não nego; pago quando puder!”

Quanto mais rápido um empresário entende isso, mais chance ele terá em resolver a questão sem desgastes.

Esse raciocínio ganha ainda mais força no atual cenário de instabilidade econômica e social imposto pelo Covid-19, algo inteiramente imprevisível e extraordinário, que, em poucos meses, mudou completamente a realidade da economia mundial e afetou todas as relações de negócios.

Nesse panorama, é essencial que as empresas busquem manter um caixa saudável e o capital girando para conseguir assistir seus funcionários, sustentar o estoque necessário, os diversos encargos relativos à atividade e ainda gerar lucro. Mas como conseguir realizar esse feito em meio a tantas incertezas?

Ora, é preciso impedir o agravamento deste quadro de dificuldades. Pensando nisso, é necessário que as empresas reflitam sobre meios de conseguir o adimplemento, isto é, o cumprimento de prestações por seus clientes.

Renegociação de dívidas e obrigações

Por esse motivo, a renegociação de dívidas e obrigações no contexto extrajudicial é uma forma de equilibrar o ônus da crise entre as duas partes de uma relação. Buscar formas mais rápidas e econômicas para que se concretize o propósito maior do negócio traz inúmeros benefícios.

Desse modo, a flexibilidade nas negociações deve ser encarada como algo indispensável para evitar brigas judiciais exaustivas, que geram, além de enorme desgaste emocional, gastos excessivos que podem nem compensar o valor da prestação inicial pretendida e, pior ainda, causar a perda definitiva do próprio cliente.

Por mais que à primeira vista possa parecer desvantajoso propor um acordo que diminua juros, reveja o parcelamento da dívida e atenue os ganhos totais, é inevitável que sejamos empáticos e estratégicos nesse momento. Um modelo ganha-ganha, além de preservar o negócio inicial, demonstra à outra parte que há interesse em entender os motivos por trás da situação — e isso pode ser crucial para conquistar a confiança e a fidelidade de um cliente.

Nesse sentido, contar com embasamento técnico-jurídico para conseguir tomar uma decisão de forma assertiva em benefício da saúde financeira de seu negócio é essencial para maximizar os ganhos. De tal maneira, buscar a assistência de profissionais jurídicos para intermediar e formalizar negociações e acordos pode ser uma boa estratégia.

Notificação extrajudicial

Mas, então, o que fazer quando outra parte continuar a não cumprir o combinado, mesmo firmado um novo acordo?

É natural que logo pensemos em resolver o problema na Justiça, ajuizando uma ação, ou, no bom português, “processando” a outra parte. Sem dúvidas, os órgãos judiciários devem estar a serviço da população, mas isso não deve ser encarado sempre como a única solução possível para um problema.

Antes de acionar as vias judiciais, e, consequentemente, ter de lidar com a lentidão e as custas do sistema, existe uma alternativa acessível para micro, pequenos e médios negócios.

A notificação extrajudicial é uma ferramenta interessante que consiste em uma intimação feita fora de um processo judicial. Parecida com uma carta, pode ser usada para notificar uma pessoa, física ou jurídica, e demonstrar que há interesse em solucionar controvérsias sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Engana-se quem pensa que a notificação extrajudicial serve somente para realizar cobrança de dívidas. Esse instrumento versátil também é utilizado para exigir o cumprimento de obrigações estabelecidas contratualmente, e, ainda, propor meios alternativos de pagamento ou realização do combinado inicial.

Anotificação extrajudicial possui, inclusive, a capacidade de registrar que uma pessoa ou empresa foi informada de determinada situação e optou por não resolvê-la, servindo, neste caso, como meio de prova para um possível — e agora sim inevitável — processo judicial.

Para obter validade, contudo, esse instrumento deve ser encaminhado a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Se desejado pelo remetente, o próprio cartório ficará responsável por designar um Oficial de Justiça para a entrega da notificação extrajudicial ao destinatário.

Apesar de permitir conteúdo livre, é relevante a atuação de um profissional especializado na elaboração de tal documento, pois é ele quem irá melhor detalhar a notificação e destinar o seu conteúdo ao propósito pretendido, inclusive mencionando os fundamentos legais pertinentes, bem como a matéria disposta no contrato, dispondo, assim, dos melhores caminhos para a obtenção do resultado almejado.

Portanto, a escolha pela renegociação de dívidas e outras obrigações e pela notificação extrajudicial, sem a intervenção do Estado, representa a possibilidade de resolver um conflito consensualmente, o que, sem dúvidas, traz inúmeros benefícios às partes.

Por Isabela Gimenes e Vitória Dutra
Revisão por Victoria Lara

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