Acompanhado das modernidades, o número de trabalhadores informais torna-se cada vez mais recorrente na realidade brasileira. Nesse sentido, para amenizar a problemática de um vasto número de cidadãos trabalhando informalmente e sem proteção judicial foi criado, em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI), garantindo a formalização de pequenos empresários que não possuem condições de se regularizarem como sociedade empresarial, por necessitar de um investimento financeiro maior.
Mas o que, de fato, o MEI significa?
O Microempreendedor Individual permite que você, trabalhador autônomo, tenha fácil acesso a um CNPJ, por um custo significativamente baixo e sem burocracia. Em abril de 2020, o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de indivíduos cadastrados nessa modalidade, o que representa um avanço extremamente positivo, já que muitos empresários estão conseguindo alcançar a sua real independência corporativa.
Para ter direito ao cadastro no MEI, é necessário que você seja maior de 18 anos e exerça pelo menos uma das atividades que se encaixam na modalidade (presentes no anexo XIII da resolução 94/2011 CGSN), como cabeleireiro, pedreiro, comerciante de bares e restaurantes, vendedor ambulante, entre outros pequenos comércios ou serviços.
Além disso, o interessado deve possuir um limite de renda anual de R$81.000,00 e pode contratar, no máximo, apenas um funcionário registrado. Vale ressaltar ainda que, para conseguir um cadastro efetivo, o cadastrante não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Ao se registrar como MEI, você passa a ser portador de benefícios não apenas econômicos, mas também previdenciários. Economicamente, seu negócio será legalizado com impostos reduzidos, bem como poderá emitir notas fiscais, ter um CNPJ e ainda realizar vendas pelo cartão de crédito (maquininha).
Quanto às vantagens previdenciárias, você passará a possuir direito ao auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por idade e por invalidez e, além disso, poderão ser concedidos direitos voltados para sua família, como pensão em caso de falecimento e auxílio-reclusão.
Para efetuar o registro de Microempreendedor Individual (MEI) é bem simples: o procedimento pode ser feito de forma totalmente online. Os documentos necessários para o cadastro são poucos: identidade, CPF e título de eleitor. É importante que, após a realização do registro, os documentos gerados pelo site sejam guardados, uma vez que eles representarão a formalização do seu negócio.
Desse modo, é de extrema importância que você, que ainda não se registrou como MEI, considere essa alternativa, tendo em vista que o ato cadastral poderá colaborar para o crescimento do seu negócio, bem como garantir sua proteção como pessoa jurídica.
O trabalho autônomo e individual está cada vez mais presente na atualidade e cabe a nós, procurarmos os melhores apoios para que possamos nos destacar no amplo mercado de trabalho.
Por Elisa Araújo